Banco de Moçambique revê regras cambiais e reforça disponibilidade de moeda estrangeira
O Banco de Moçambique decidiu aumentar de 30% para 50% a parcela das receitas em moeda estrangeira que as empresas exportadoras devem obrigatoriamente converter para Meticais. Esta alteração visa reforçar a oferta de divisas pelos bancos comerciais no mercado interno.
Apesar de anteriormente afirmar que não existia escassez de moedas estrangeiras como dólares, euros ou rands no sistema financeiro do país, o banco central respondeu agora às preocupações do setor privado com a publicação de três novos avisos.
Com a nova regra, uma empresa que exporta mercadorias no valor de 1.000 dólares, por exemplo, deverá converter 500 dólares em Meticais — ao contrário dos 300 dólares exigidos anteriormente. Esse montante ficará disponível para uso no sistema bancário nacional.
“O Banco de Moçambique, no exercício das suas competências enquanto autoridade cambial, aprovou (...) o aviso que eleva de 30% para 50% a taxa de conversão obrigatória das receitas provenientes da exportação de bens, serviços e rendimentos de investimentos realizados no exterior”, informa um dos comunicados.
Segundo a instituição, essa nova taxa terá validade por 18 meses. A intenção é oferecer maior flexibilidade aos bancos intermediários na gestão de divisas, tendo em conta o contexto económico atual.
Algumas receitas continuam isentas dessa obrigatoriedade, como os pagamentos feitos por entidades estrangeiras a residentes pela utilização de imóveis em território nacional, desde que depositados em contas locais, e os rendimentos pagos por missões diplomáticas ou organizações similares a trabalhadores residentes.
Além disso, o aviso determina regras sobre o repatriamento e conversão de receitas obtidas com exportações de bens, serviços e investimentos. Também esclarece que lucros provenientes de créditos e empréstimos a entidades externas serão tratados como rendimentos de investimento no exterior. A medida abrange todas as entidades envolvidas em operações cambiais conforme a Lei Cambial.
Outro ponto positivo para empresas que atuam com importação e reexportação diz respeito à conversão de receitas resultantes da revenda de produtos. A partir de agora, os bancos deverão converter totalmente os valores obtidos com a reexportação de combustíveis.
Por exemplo, se uma empresa importar combustíveis no valor de 1 milhão de dólares e revender parte desse volume ao Zimbabwe por 500 mil dólares, ela deverá vender esse valor em divisas aos bancos nacionais.
Por fim, o terceiro aviso publicado pelo Banco de Moçambique introduz um regime especial sobre as provisões mínimas exigidas para créditos vencidos, válido por 12 meses. Essa medida tem como objetivo ampliar a capacidade dos bancos em conceder novos financiamentos.
Fonte: Opaís
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